Órgão também solicita que comissão de transição seja criada
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 19 de dezembro, Ação Civil
Pública de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o Município de Bom
Lugar e a prefeita Luciene Alves Duarte, requerendo o bloqueio, até 31 de
dezembro, de recursos vinculados ao Município e a criação de comissão de
transição entre gestões.
O
bloqueio deve incluir recursos relativos aos Fundos de Participação dos
Municípios (FPM) e Nacional de Saúde (FNS), Fundeb, Piso de Atenção Básica
(PAB), Programas Merenda Escolar, Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Saúde da
Família, além da Previdência Municipal, cujos valores só poderão ser liberados
por meio de alvará judicial.
A Ação
foi formulada pela promotora de justiça de Defesa do Patrimônio Público de
Bacabal, Sandra Soares de Pontes. O município de Bom Lugar é termo judiciário
de Bacabal.
PRECARIEDADE
“O
município encontra-se com os serviços públicos funcionando de forma
completamente precária, culminando, por exemplo, com a desinstalação
injustificada de ar-condicionado do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), paralisação da coleta de lixo e fechamento de postos de saúde”, relata
a promotora de justiça. Além disto, servidores públicos municipais ainda não
receberam os salários de dezembro, assim como o 13° salário.
Também
segundo a representante do MPMA, como os vencimentos não foram pagos no último
mês da atual gestão, há o receio dos servidores de que os cofres públicos sejam
esvaziados, comprometendo a continuidade da prestação dos serviços públicos e o
orçamento da próxima gestão já nos primeiros meses de governo. “O patrimônio
público está correndo graves riscos de ser dilapidado através do ato omissivo
da Administração Pública”, acrescenta Sandra Pontes.
MOVIMENTAÇÕES
ATÍPICAS
No
período de outubro a dezembro, foram constatados movimentos atípicos nas contas
do Município. Por exemplo, R$ 187.679,81 foram transferidos da conta do Fundeb
para outras contas do Município e, igualmente, R$ 164.499,59 foram parar em
contas de terceiros.
Outra
irregularidade é que não foi publicado decreto de nomeação de membros da equipe
de transição de administração municipal. “Não apenas deve ser formalmente
instituída tal equipe, mas, sobretudo, deve ser garantida toda ordem de
informações e apoio técnico e administrativos suficientes ao novo gestor”.
A multa
por descumprimento sugerida pelo Ministério Público é R$ 5 mil diários.
Redação: CCOM-MPMA