E AGORA EDVAN? DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGA PREFEITURA DE BACABAL A PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE ARRECADAÇÃO MILIONÁRIA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA


Além disso, a prefeitura terá que publicar os referidos valores arrecadados entre os anos 2019 e 2020, encaminhando cópia dos documentos da movimentação da contribuição da Iluminação Pública, com o demonstrativo do valor faturado.

O Ministério Pública requer ainda que o município adote as providências necessárias para que todos esses dados estejam disponiveis no Portal da Transparência.

A decisão é uma resposta à representação do ex-vereador Coronel Egídio Augusto Amaral Soares junto ao Ministério Público.












Leia na íntrega:

"Trata-se de representação protocolada pelo Sr. Egídio Augusto Amaral Soares em face da Equatorial Distribuidora de Energia e da Secretaria Municipal de Finanças de Bacabal, relatando a esta Promotoria de Justiça acerca da violação do direito fundamental de acesso à informação, bem como dos princípios da publicidade e transparência atinentes à Administração Pública.


Consta na representação que, ao solicitar informações sobre a contribuição da iluminação pública, referente aos anos de 2019 e 2020, como demonstrativo do valor faturado, custeado e arrecadado por faixas de consumo do referido tributo, o autor teve o pedido administrativo negado. Conforme a documentação apresentada, a Equatorial Distribuidora de Energia alegou que atua meramente como ente arrecadador, repassando ao município os valores, sendo o ente público responsável por atender a solicitação das informações. O município, por sua vez, não respondeu ao requerimento do representante e não disponibilizou as informações no Portal da Transparência. Diante dos indícios de violação dos princípios da públicidade e transparência e da Lei nº 12.527/2011, determino:


1. Autue-se e registre-se como notícia de fato, nomeando-se secretário para o feito;


2. Expeça-se requisição ao Município de Bacabal para que preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando cópia dos documentos da movimentação da contribuição de iluminação pública, referente aos anos de 2019 e

2020, com o demonstrativo do valor faturado, custeado e arrecadado por faixas deconsumo do referido tributo, bem como que adote as providências necessárias para que tais dados estejam disponíveis no Portal da Transparência;


3. Informe-se ao representante sobre as providências adotadas salientando a possibilidade de acompanhamento do feito pelo site do Ministério Público.


Cumpra-se.


O decisão é assinada pela Promotora de Justiça SANDRA SOARES DE PONTES, da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal.

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